Cuidados

Animais Silvestres como Pets: O Que a Lei Diz

By Rebeca Cianca

June 29, 2020

Índice

Será que animais silvestres podem ser como pets? Confira agora o que diz a Lei.

A procura por pets silvestres e exóticos tem crescido muito no Brasil. Mas é permitido ter esse tipo de pets em casa?

Saiba mais sobre o que a legislação brasileira diz em relação aos animais silvestres como pets.

Índice de leitura:

Animal Silvestre, Exótico, Selvagem e Doméstico: qual a diferença?

Para entender melhor sobre o assunto, primeiro vamos definir alguns conceitos:

Animal Silvestre: animais de espécies nativas que têm todo ou parte do ciclo de vida ocorrendo em território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.

Foto: Canva Pro

Animal Exótico: animais de espécies que não são nativas e não têm nenhuma parte do ciclo de vida natural no Brasil. 

Animal Selvagem: animais de vida livre, não domesticados que vivem em seu habitat natural.

Animal doméstico: “todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.” (Fonte: Portaria IBAMA Nº 93/1998)

Foto: Canva pro

Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. 

Além desses, cavalos, bois, ovelhas, galinhas, camelos, lhamas, porcos, abelhas, avestruzes, pavões e outros também são considerados fauna doméstica para fins de operacionalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. (Lista completa: Portaria IBAMA Nº 2489/2019)

Foto: Canva Pro

Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção. Porém, todo animal não doméstico precisa de autorização para ser mantido em cativeiro, seja domiciliar ou em empreendimentos.

Para cativeiro domiciliar, os documentos necessários são a Nota Fiscal fornecida pelo criadouro comercial autorizado e o Certificado de Origem. Já os empreendimentos, precisam da Autorização de Uso e Manejo, além dos Cadastros junto ao IBAMA e demais licenças de funcionamento.

Podemos ter animais silvestres de estimação?  Quais?

Entretanto, no Brasil, a “lista pet”, uma lista das espécies que podem ser criadas e comercializadas como animais de estimação, nunca foi publicada. Assim sendo, cada estado fica responsável por discorrer sobre fauna silvestre.  

Um exemplo de Lista de espécies da fauna nativa que poderão ser comercializadas como animais de estimação é a do Paraná (Anexos I e II):  Essa lista obedece aos critérios estabelecidos no Art. 4ºda Resolução Nº 394/2007 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

ATENÇÃO: as legislações referentes a animais silvestres podem variar de acordo com os Estados e Municípios, portanto busque os órgãos competentes da sua região para saber mais precisamente sobre possíveis proibições e permissões.

Animais proibidos

Alguns animais exóticos são proibidos para importação no Brasil conforme o Art. 31 da Portaria IBAMA Nº 93/1998. São eles:

Foto: Canva Pro

 A exceção da Ordem Carnivora são os furões – Mustela putorius fures (conhecidos como ferrets) – que são animais exóticos admitidos como pets desde que importados castrados, já que não é permitida sua reprodução. (Portaria Ibama 163-N, de 08.dez.1990)

De acordo com o Art. 31 da Lei 9605/1998: “Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente” leva à pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. 

Para a importação de animais permitidos pela legislação brasileira, as condições da Portaria IBAMA Nº 93 /1998 devem ser obedecidas.

Como saber se um criadouro é legalizado?

Os criadouros comerciais de animais devem ser autorizados e registrados pelo órgão federal competente (IBAMA). Devem estar com Cadastros e demais licenças atualizadas e exibir sua Autorização de Uso e Manejo de Fauna válida das espécies comercializadas.

Anilha – Foto: Sobre Pássaros
Foto: César Soares/Ibama-MT

Os criadouros também devem fornecer sistema de marcação e identificação dos animais aprovado pelo IBAMA e Nota Fiscal do animal. Portanto, confira se o animal a ser adquirido contém anilha, microchip ou tatuagem com a identificação (como se fosse o RG do bicho) e exija a Nota fiscal de compra contendo este mesmo número de identificação, nome científico e popular, data de nascimento e sexo do animal.

É importante saber também que é obrigação do criadouro, comerciante ou importador “fornecer aos compradores de animais de estimação um texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie (alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo) e sobretudo, a recomendação da não soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio consentimento da área técnica do IBAMA.” (Portaria IBAMA Nº 117/1997)

Caso tenha dúvidas se algum criadouro é legalizado ou não, entre em contato com o IBAMA no seu estado através dos contatos e ouvidorias do link.

Foto: Canva Pro

É fundamental ressaltar que comprando animais de origem ilegal, contribui-se com o tráfico de animais, que é o terceiro mercado de atividades ilícitas do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. 

Sem contar que os animais traficados são retirados brutalmente de seu habitat natural, muitas vezes ainda filhotes e são transportados em condições insalubres inimagináveis, dentro de locais minúsculos e junto a outras dezenas de animais em um espaço que não caberia nem sequer um.

Estima-se que 9 entre 10 animais traficados morrem antes de chegar ao destino final. 

O que ocorre se tenho um animal silvestre sem autorização? 

De acordo com a Lei De Crimes Ambientais Nº 9.605 /1998 Art. 29 é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. E a pena é detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Se a entrega do animal ao órgão competente for realizada de forma espontânea, independente do tempo que o animal está na casa, essas penalidades não são aplicadas.

No caso de achar um animal silvestre próximo ou em sua residência, deve-se entrar imediatamente em contato com o órgão ambiental competente para orientações  e resgate do animal (IBAMA, Policia Ambiental, SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente, CETAS – Centro de Triagem de Animais Silvestres, CRAS- Centro de Reabilitação de animais Silvestres, entre outros.)

É possível regularizar um animal silvestre sem origem legal?

Na legislação ambiental brasileira, não há nada que disponha sobre esse tipo de regularização. Portanto, animais de origem ilegal não podem ser regularizados para continuarem em cativeiro domiciliar, sem exceções. Assim sendo, para evitar as penas aplicáveis e pelo bem do animal, deve-se entregá-lo ao órgão competente.

Devemos levar em conta que a escolha por um pet não tão convencional como os silvestres, exóticos e até de alguns dos considerados domésticos, deve ser pensada seriamente. 

É preciso analisar se haverá condições financeiras e espaço adequado para cuidar desses animais tão diferentes, deve-se pesquisar muito bem sobre a origem dos mesmos e saber que muitos têm uma vida longeva e têm necessidades especiais que demandam grande responsabilidade, tempo e ainda maiores gastos que os pets convencionais como cães e gatos demandariam. 

Você conhecia essas leias?

Sugestão de leitura: O Comércio de Animais Silvestres e a Covid-19

Referências