Curiosidades

Vai ser possível denunciar maus-tratos a animais pela internet

By Equipe Petiko

July 04, 2016

Assembleia aprova projeto de lei que cria a Delegacia Eletrônica para denunciar maus-tratos a animais.

Uma ótima notícia para todos que amam e se preocupam com o bem estar dos animais. A assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei dia 30/06 para a criação da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal).

A lei prevê criação de um canal dentro do site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ligado às Polícias Civil e Militar, no qual qualquer pessoa possa denunciar maus-tratos a animais, inclusive postando fotos e vídeos.

A denúncia postada no canal será encaminhada instantaneamente à delegacia mais próxima do local da ocorrência. Uma vez que a denúncia é registrada, a Secretaria de Segurança Pública terá até dez dias para entrar em contato com o denunciante para informar o andamento da apuração.

“A Delegacia Eletrônica proporcionará agilidade nas denúncias e nas averiguações de crimes contra animais, tais como: tráfico, comércio proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, empresas que fazem testes ilegais em animais, espancamento, abandono, atropelamento, negligência (animais sem água ou comida, com corrente curta, etc), envenenamento ou qualquer outro ato previsto em lei e tipificado como crime. Essa lei criará um canal único no âmbito estadual que fará a distribuição online das ocorrências diretamente às delegacias mais próximas do local dos fatos.” – Deputado Estadual Feliciano Filho (PSC), autor do projeto de lei.

Mas atenção! Quando você observar um ato de crueldade grave, que requeira a interrupção imediatamente para salvar a vida de um animal ou evitar o sofrimento, ligue IMEDIATAMENTE para a o 190 e acione a Polícia Militar. A DEPA tratará de fatos já consumados ou de ações de maus-tratos contínuos onde não é necessário um ato repressivo – são essas denúncias que serão facilitadas pelo canal eletrônico.

O projeto aprovado agora será enviado ao governador, que, ao recebê-lo, terá até 15 dias para vetar ou sancionar.

Imagem cover: backyardgalahcam

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