A princípio, a campanha “Abril Laranja” foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA), uma organização não-governamental dos Estados Unidos que combate os crimes contra animais.
Ao longo dos anos, essa iniciativa se espalhou por diversos países, incluindo o Brasil. Dessa forma, esse mês é dedicado a prevenir maus-tratos e conscientizar a população – afinal, os animais merecem amor e respeito!
A seguir, você vai entender um pouco mais sobre essa campanha, bem como a sua importância para os animais. Confira!
Índice
A importância da campanha “Abril Laranja”
Desenvolvida em 2006 pela ASPCA, a campanha “Abril Laranja” tem o propósito de combater a crueldade contra os animais de todas as espécies.
Essa ação reforça a importância de proteger animais domésticos, silvestres e exóticos, pois nenhum ato de crueldade ou maus-tratos deve ser tolerado.
O que é considerado crueldade ou maus-tratos?
Desde já, é importante saber que atos de crueldade vão muito além da violência física. Para esclarecer quais ações são consideradas maus-tratos, listamos algumas situações que devem ser evitadas a todo custo para proteger o bem-estar dos animais.
- Não oferecer água e alimento todos os dias;
- Manter o local em que o animal vive em condições precárias de higiene;
- Deixar o animal aprisionado com corrente;
- Negar assistência veterinária no caso de um animal doente;
- Obrigar o animal a trabalhar excessivamente sem levar em consideração suas necessidades e/ou força;
- Utilizar animais para rinhas;
- Machucar ou mutilar (incluindo procedimentos como conchectomia ou caudectomia);
- Envenenar animais de qualquer espécie;
- Abandonar animais;
- Traficar animais silvestres;
- Exterminar qualquer animal;
- Preconceito e privação de direitos com animais de determinadas raças.
Os animais são protegidos por lei
A campanha “Abril Laranja” também ressalta que qualquer ato de crueldade é considerado crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605. A lei contra maus-tratos aos animais foi criada em 1998 e diz o seguinte:
Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como denunciar crueldade e maus-tratos contra animais?
Caso você se depare com essa situação ou fique sabendo de algum animal que esteja sofrendo maus-tratos, o melhor a se fazer é denunciar o crime à justiça para que as devidas providências sejam tomadas.
Confira, a seguir, os principais meios por onde você pode denunciar crueldade e maus-tratos contra animais:
Delegacias
Para denunciar o caso em uma delegacia, é necessário fazer um boletim de ocorrência apresentando todos os detalhes do ocorrido – fotos e vídeos são provas valiosas contra os criminosos.
Caso o policial tente recusar o seu pedido, saiba que isso é uma infração prevista no art. 319 do Código Penal. Se for necessário, leve uma cópia da lei de maus-tratos aos animais.
Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza o processo.
É importante levar o máximo de evidências possíveis, como fotos, vídeos, nomes, endereços e outras testemunhas.
IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local do ocorrido.
Telefones e endereços
Diante de um caso de crueldade ou maus-tratos, nunca se cale. É importante exigir as providências necessárias das autoridades responsáveis. Por isso, existem números de telefones e endereços para que você faça denúncias.
Brasil
- Polícia Militar:190
- Disque Denúncia: 181
- IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias - Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
- Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
Espírito Santo
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136
Minas Gerais
Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356
Rio de Janeiro
- Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746
- DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298
São Paulo
- Disque Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
- Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
- Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
- Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
- Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Paraná
- Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
- Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
- Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – Site
Rio Grande do Sul
Delegacia Online do Rio Grande do Sul – Site
Santa Catarina
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina – Site
Alagoas
- Polícia Civil: 0800-2849390
- Polícia Militar: (82) 3201-2000
Bahia
Disque Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
Rio Grande do Norte
Semurb – (84) 3616-9829
Amapá
Disque Denúncia – 0800-96-8080 (capital e interior)
Amazonas
Disque Denúncia 0800-092-0500
Pará
Disque Denúncia – (94) 3346-2250
Roraima
Disque Denúncia – 0800-95-1000
Distrito Federal
- Disque Denúncia – 197
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Goiás
Disque Denúncia – 197
Mato Grosso
Disque Denúncia – 197
Mato Grosso do Sul
Disque Denúncia – 197
Como ajudar animais que sofreram maus-tratos?
Além de denunciar maus-tratos e atos de crueldade, você pode contribuir com o bem-estar dos animais resgatados desses casos através de instituições, como ONG’s e abrigos. Confira as maneiras de ajudar:
- Se tornar um voluntário
- Movimentar vaquinhas (on-line ou off-line)
- Apadrinhar um animal de estimação
- Doar ração, brinquedos e outros utensílios
- Ajudar financeiramente;
- Adotar um animal que tenha sido vítima de maus-tratos.
Compartilhe esse conteúdo com outras pessoas que amam e respeitam os animais, assim como você. Desse modo, a campanha “Abril Laranja” poderá ajudá-los cada vez mais!
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