No dia 21/08, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que torna obrigatória, na cidade, a prestação de socorro a animais atropelados, por parte dos motoristas responsáveis pelo acidente.
A Lei nº 17.619, aprovada pela Câmara Municipal no dia 16 de julho, foi sancionada pelo prefeito com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores.
Em contrapartida, os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais que são cadastradas no município.
Dessa forma, os condutores de veículos automotivos, pilotos de moto ou ciclistas que não prestarem socorro aos animais atropelados ou, ao menos, acionarem as autoridades públicas para que o façam, ficam sem formas de punição definida, cometendo apenas uma infração administrativa.
O Projeto de Lei foi elaborado pelos vereadores Delegado Palumbo (MDB), Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).
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