Muitas vezes nos deparamos com notícias de abusos e maus tratos a animais, e situações como essas se tornam ainda mais chocantes quando acontecem dentro de suas próprias casas – onde deveriam receber cuidado, amor e carinho. Alguns desses casos acontecem mais perto do que imaginamos e tudo o que desejamos é salvar os pets indefesos de seus tutores negligentes.
Mas será que podemos invadir uma casa para resgatar um animalzinho que está sofrendo maus-tratos? A resposta é sim!
Confira quais as ações que são consideradas maus-tratos, de acordo com a lei.
Índice
Como identificar maus-tratos aos animais?
Em primeiro lugar, você precisa saber que maus-tratos aos animais é crime e consta no artigo 32, da legislação oficial (datada de 1998, de número 9.605), que faz parte da Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, em 2020 foi sancionado outro regulamento: a Lei 1.095/2019 aumenta a punição para qualquer pessoa que praticar abuso, agressões como ferimentos e mutilações em animais.
A seguir, você vai conferir uma lista de ações que configuram maus-tratos:
- Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
- Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
- Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente;
- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- Não garantir alimento e água para os pets;
- Abandono de pets.
Como denunciar casos de maus-tratos?
Agora que você conhece um pouco mais sobre as leis e quais ações são consideradas maus-tratos, vale a pena conferir as medidas que devem ser tomadas para fazer uma denúncia.
O primeiro passo é recolher provas e evidências do que está acontecendo – tire fotos, grave vídeos e converse com pessoas que possam servir de testemunhas.
Em casos de atropelamento ou abandono, também é recomendado anotar a placa do veículo.
Onde fazer a denúncia?
Após reunir as evidências necessárias, a denúncia pode ser feita através dos seguintes órgãos:
- Delegacias: em São Paulo, a mais procurada é a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). Mas, você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
- Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
- Secretarias de Meio Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional;
- Conselho Regional de Medicina Veterinária: denúncias válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área, que podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.
Porém, caso você se depare com uma situação de maus-tratos que precise de ação imediata, saiba que é possível entrar no local para salvar a vida do pet.
Fazendo o resgate de animais maltratados
A verdade é que, por lei, podemos invadir casas em que algum pet está sofrendo maus-tratos, mas é preciso tomar alguns cuidados com essa ação!
A Constituição (art. 5º, XI), as Leis (art. 150, § 3º, II do Código Penal – CP e os artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal – CPP), determinam que em caso de flagrante delito decorrente da prática de crime, a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.
Isso significa que qualquer pessoa ou instituição (como ONG’s) pode entrar em uma casa para resgatar e salvar um pet que está sendo maltratado – tudo isso sem consequências policiais ou judiciais, pois se trata de uma iniciativa em nome da lei, a fim de proteger uma vida.
Mas é importante lembrar que essa “invasão” sempre deve ser filmada e fotografada, do início ao fim, para provar o motivo da ação.
Sabendo um pouco mais sobre a lei que protege os pets de maus-tratos, e como resgatá-los da maneira correta, é possível ajudar os animais negligenciados com mais facilidade.
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